O consorciado que não efetuar o pagamento da prestação mensal até a data fixada para o seu
vencimento, ficará sujeito ao pagamento de multa/juros pelo período de atraso, além ds
seguintes penalidades, conforme a situação da cota:
• Em caso de não contemplado:
(a) Impedimento de concorrer às contemplações nas
respectivas assembleias mensais;
(b) Passível de cancelamento de sua cota, a partir de
duas parcelas em atraso consecutivas ou não;
• Em caso de contemplado sem o bem adquirido:
(a) Passível de desclassificação da contemplação de sua
cota, e consequente cancelamento da cota, a partir de duas parcelas em atraso consecutivas
ou não;
• Em caso de contemplada com o bem já adquirido:
(a) Passível de cobranças administrativas,
extrajudiciais e judiciais,
(b) inclusive com possibilidade de retomada do bem pelo
Sicoob Administradora.